sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

ATENÇÃO! MATRÍCULAS - HISTÓRIA/FURG

Centro de Apoio para a Educação a Distância (CAED) de São Francisco de Paula Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), juntamente com a Administração Municipal,


vem informar que no dia 11 de fevereiro de 2015 (quarta-feira), no seguinte horário: 09h às 11h30min e 14h às 16h30min, os alunos selecionados no Curso de História/FURG, deverão comparecer ao Polo UAB de São Francisco de Paula para efetivar sua matrícula, conforme consta no item 6 do edital de nº 112/14

(Edital disponível em: http://www4.furg.br/paginaFURG/arquivos/noticias/000024316.pdf) 

O processo de matrícula consiste na entrega dos documentos relacionados a seguir, de acordo com a modalidade de concorrência do candidato: 
Ampla Concorrência - AC
A realização da matrícula consiste na entrega dos seguintes documentos:
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar. A cópia autenticada em cartório do Diploma de Curso Superior, registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico escolar e os demais certificados.
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo
masculino;
- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Uma foto 3x4.
Reserva de Vagas – Lei N° 12.711/2012 
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). (L1)
A realização da matrícula consiste na entrega dos seguintes documentos:
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médi
o (antigo 2º grau);
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau);
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo
masculino;
- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Uma foto 3x4.
- Documentação dos componentes da família nuclear (residentes no mesmo imóvel, com a mesma
dependência financeira):
a) Fotocópia dos documentos de identidade de todos os membros do grupo familiar e das certidões de
nascimento daqueles que não possuem este documento.
b) Fotocópia da certidão de casamento dos mantenedores do orçamento familiar.
c) Fotocópia de certidão de óbito de pessoas que mantinham o orçamento familiar, se for o caso.
Para efeitos do disposto no item 8 deste Termo de Adesão, considera-se o item o Art. 2°, incisos II, I
V, V e VI da Portaria Normativa N° 18, de 11, de outubro de 2012 que prevê:
" III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras
pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade
familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como loc
al habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da inst
ituição federal de ensino; V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria. VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art.7° da Portaria Normativa N° 18/2012 do MEC.
Comprovantes da renda familiar bruta mensal:

Trabalhadores Assalariados:
- Contracheques;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
- CTPS registrada e atualizada;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica;
- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 
Atividade Rural:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membro
sda família, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas;
- Notas fiscais de vendas.
Aposentados e Pensionistas:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 
Autônomos e Profissionais Liberais:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membro
s de sua família, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de
pagamento do último mês, compatíveis com a
renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses.
Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três
últimos comprovantes de recebimentos. 
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). (L2)
A realização da matrícula consiste na entrega dos seguintes documentos:
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio(antigo 2º Grau);
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau).
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo
masculino;
- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Uma foto 3x4.
- Documentação dos componentes da família nuclear (residentes no mesmo imóvel, com a mesma
dependência financeira):
a) Fotocópia dos documentos de identidade de todos os membros do grupo familiar e das certidões de
nascimento daqueles que não possuem este documento.
b) Fotocópia da certidão de casamento dos mantenedores do orçamento familiar.
c) Fotocópia de certidão de óbito de pessoas que mantinham o orçamento familiar, se for o caso.
Para efeitos do disposto no item 8 deste Termo de Adesão, considera-se o item o Art. 2°, incisos II, I
V, V e VI da Portaria Normativa N° 18, de 11, de outubro de 2012 que prevê: " III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras
pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade
familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como loc
al habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da inst
ituição federal de ensino; V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria. VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art.7° da Portaria Normativa N° 18/2012 do MEC. 
Comprovantes da renda familiar bruta mensal: 
Trabalhadores Assalariados:
- Contracheques;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- CTPS registrada e atualizada;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica;
- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalha dor no FGTS;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade Rural:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas;
- Notas fiscais de vendas. 
Aposentados e Pensionistas:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Autônomos e Profissionais Liberais:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
de sua família, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a
renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses. 
Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móvéis e Imóveis:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três
últimos comprovantes de recebimentos. 
Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012),
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). (L3)
A realização da matrícula consiste na entrega dos seguintes documentos:
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau);
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo
masculino;
- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Uma foto 3x4.
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art.
14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). (L4)
A realização da matrícula consiste na entrega dos seguintes documentos:
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio(antigo 2º Grau);
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau);
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo
masculino;
- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Uma foto 3x4.
Candidatos com Deficiência (PROAAf)
A realização da matrícula consiste na entrega dos documentos constantes no item 8.1, acrescida do laudo médico (via original com no máximo um ano de emissão) que contenha parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio, no qual conste o código da deficiência nos termos do Código Internacional de Doenças - CID e a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 
Formação de Professores da Rede Pública – (FPRP)
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo segundo grau);
- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar. A cópia autenticada em cartório do Diploma de Curso Superior, registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico escolar e os demais certificados.
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
- Fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Fotocópia da carteira de identidade;
- Uma foto 3x4;
- Fotocópia do comprovante de vinculação à Rede Pública de Ensino (fotocópia autenticada do último contracheque);
- Declaração das Secretarias Municipais e/ou Estaduais de Educação informando o efetivo exercício em sala de aula.


Restrições na matrícula
a) É vedada matrícula sem a entrega da documentação.
b) O candidato impedido de comparecer pessoalmente à matrícula poderá designar procurador, o qual deverá entregar procuração específica para esse fim com firma reconhecida em cartório.
c)A ausência do candidato ou de seu procurador à matrícula será considerada desistência da vaga.
d) Não serão realizadas matrículas fora do local, horário e data estipulados neste Edital.
e) O não cumprimento dos critérios estabelecidos pelo PROAAf ou pela reserva de vagas, a ausência do candidato, ou de seu  representante legal, na data, local e horário definidos neste edital, bem como a falta documentação exigida no ato da matrícula implicarão a perda da vaga no curso para o qual o candidato foi selecionado.



Secretaria do Polo da UAB  de São Francisco de Paula

CAEDSFP - Centro de Apoio para a Educação a Distância de São Fco Paula

Rua Manoel Vicente Ferreira, 329  

São Francisco de Paula/RS CEP 95400 000
Fone / Fax (54) 3244 1665